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Alergénios: o que a lei obriga a mostrar na carta do restaurante

Atualizado a 9 de outubro de 2026 · 5 minutos de leitura

A resposta curta

Pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011, aplicado em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 26/2016, o restaurante tem de dar ao cliente a informação sobre os 14 alergénios presentes em cada prato. A forma mais segura é escrevê-la na carta, prato a prato, e repeti-la nas outras línguas e no menu digital.

Os 14 alergénios

Como mostrar na carta

Os erros mais comuns

Porque o digital ajuda

Numa carta impressa, corrigir um alergénio é outra reimpressão. Num menu digital, corrige-se no momento, em todas as línguas ao mesmo tempo, e o cliente pode filtrar os pratos sem o que não pode comer.

Este guia resume as regras gerais e não substitui o aconselhamento jurídico nem as orientações da ASAE, que deve consultar para o seu caso.

Perguntas frequentes

A informação sobre alergénios pode ser dada só pelo empregado?

A lei exige que a informação esteja disponível ao cliente. A forma mais segura, e a que evita mal-entendidos, é tê-la escrita na carta ou num documento à disposição na sala, e confirmá-la com a cozinha.

Quais são os 14 alergénios obrigatórios?

Glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoins, soja, leite, frutos de casca rija, aipo, mostarda, sésamo, sulfitos, tremoço e moluscos.

Tenho de mostrar os alergénios nas cartas noutras línguas?

Deve. O cliente estrangeiro com alergia precisa da informação na língua que entende, e é ele que mais dificilmente a pergunta.

Os alergénios marcados em todos os pratos, em cinco línguas.

No Menu Digital da PowerUP os alergénios ficam marcados prato a prato, em todas as línguas, e corrigem-se no momento. Mostramos-lhe a sua carta feita antes de pagar.

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